Conferência Municipal de Assistência Social de Porto Velho acontece em outubro

Conferência Municipal de Assistência Social de Porto Velho acontece em outubro



Porto Velho, RO - A X Conferência Municipal de Assistência Social, com o tema "Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público para o enfrentamento às desigualdades e garantir proteção social", será realizada nos dias 13 e 14 de outubro, na sede da Assembleia Legislativa de Rondônia.

As inscrições para o evento, realizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Velho (CMAS), com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (Semasf), poderão ser realizadas aqui no período de 21 a 30 de setembro de 2021.

A X Conferência Municipal de Assistência Social de Porto Velho, em trabalhos de grupos, em sala simultâneas, trabalhará cinco eixos temáticos:

Eixo 1: A Proteção Social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades.

Eixo 2: Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.

Eixo 3: Controle Social: o lugar da Sociedade Civil no SUAS e a importância da participação dos usuários. (Salas simultâneas).

Eixo 4: Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social; (Salas simultâneas).

Eixo 5:

Atuação no SUAS em Situações de Calamidade Públicas e Emergências.

LEI

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) foi reestruturado pela Lei Complementar nº 413, de 30 de março de 2011, como órgão permanente, paritário, deliberativo, fiscalizador e normativo, no âmbito do Município de Porto Velho e vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf).

COMPETÊNCIAS

O CMAS tem entre outras competências: definir as prioridades da política de Assistência Social; estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência; e aprovar a Política Municipal de Assistência Social, devendo ser elaborada consonância com o PNAS – Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferência Municipal de Assistência Social.
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