De acordo com a Lei, empresas de telefonia fixa e móvel são obrigadas a cancelarem multa de contrato de fidelidade
A Lei determina que as empresas ofertantes dos serviços de telefonia fixa e móvel, no âmbito do Estado de Rondônia, ficam obrigadas a cancelarem multa contratual de fidelidade dos consumidores que perderem o vínculo empregatício, após a adesão do contrato.
Conforme citado no Artigo 2º da Lei, o não-atendimento previsto ao consumidor por parte da empresa, estará sujeita ao pagamento de 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), por dia.
O coordenador estadual do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor em Rondônia (Procon), Ihgor Jean Rego, pontua que a forma de cancelamento sem ônus já existia. “A empresa, quando dá causa a dificuldade do serviço, seja de telefonia ou internet, o consumidor pode exigir rescisão do contrato sem ônus, mesmo estando em período de fidelidade”.
Ihgor Jean Rego explica que com a Lei sancionada, é uma nova forma de pedir a rescisão sem ônus para o consumidor, desde que haja comprovação da perda do emprego. “Nestes casos, quando há o desejo pela rescisão do contrato, o consumidor pode fazê-lo”.
Para o coordenador do Procon em Rondônia, devido ao comportamento irregular por parte da empresa, sem acordo para rescisão espontânea do contrato, resultará em processo, com aplicação de multa e outras penalidades cabíveis, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Caso a empresa recusar o pedido, é necessário que o consumidor procure imediatamente o Procon, para que seu direito seja exercido, inclusive com um processo administrativo contra a empresa de telefonia”, finaliza Ihgor Rego.