Clientes de telefonia que perderem vínculo empregatício podem ter multa contratual de fidelidade cancelada

Clientes de telefonia que perderem vínculo empregatício podem ter multa contratual de fidelidade cancelada



De acordo com a Lei, empresas de telefonia fixa e móvel são obrigadas a cancelarem multa de contrato de fidelidade

Porto Velho, RO - O Governo de Rondônia sancionou na última quinta-feira (11), a Lei nº 5.145, de autoria do Poder Legislativo, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de telefonia fixa e móvel cancelarem a multa contratual de fidelidade dos consumidores que perderem vínculo empregatício e dá outras providências.

A Lei determina que as empresas ofertantes dos serviços de telefonia fixa e móvel, no âmbito do Estado de Rondônia, ficam obrigadas a cancelarem multa contratual de fidelidade dos consumidores que perderem o vínculo empregatício, após a adesão do contrato.

Conforme citado no Artigo 2º da Lei, o não-atendimento previsto ao consumidor por parte da empresa, estará sujeita ao pagamento de 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), por dia.

O coordenador estadual do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor em Rondônia (Procon), Ihgor Jean Rego, pontua que a forma de cancelamento sem ônus já existia. “A empresa, quando dá causa a dificuldade do serviço, seja de telefonia ou internet, o consumidor pode exigir rescisão do contrato sem ônus, mesmo estando em período de fidelidade”.

Ihgor Jean Rego explica que com a Lei sancionada, é uma nova forma de pedir a rescisão sem ônus para o consumidor, desde que haja comprovação da perda do emprego. “Nestes casos, quando há o desejo pela rescisão do contrato, o consumidor pode fazê-lo”.

Para o coordenador do Procon em Rondônia, devido ao comportamento irregular por parte da empresa, sem acordo para rescisão espontânea do contrato, resultará em processo, com aplicação de multa e outras penalidades cabíveis, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Caso a empresa recusar o pedido, é necessário que o consumidor procure imediatamente o Procon, para que seu direito seja exercido, inclusive com um processo administrativo contra a empresa de telefonia”, finaliza Ihgor Rego.
Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem