Ministério Público denuncia representantes de grandes empresas de Rondônia por crime de sonegação fiscal

Ministério Público denuncia representantes de grandes empresas de Rondônia por crime de sonegação fiscal


PORTO VELHO, RO - O Ministério Público de Rondônia, através do Grupo de Atuação Especial De Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra A Ordem Tributária - GAESF, ingressou na Justiça com cinco denúncias por crime apropriação indébita tributária, um dos tipos de sonegação fiscal, contra representantes legais de 5 (cinco) grandes empresas sediadas em vários Municípios do Estado, pedindo aplicação de penas que podem ultrapassar 02 anos de detenção e multa.

As denúncias são resultado de atuação coordenada com a Secretaria de Finanças do Governo de Rondônia - SEFIN, iniciada no fim de 2019, com o levantamento das maiores devedoras de ICMS do Estado, em circunstâncias que revelam o crime de apropriação de ICMS. O crime, previsto no artigo 2, II, da Lei n. 8137/1990, consiste na prática reiterada do comportamento de emitir nota fiscal cobrando o tributo do consumidor, apurar e declarar corretamente o tributo pago pelos consumidores, mas não repassar tais valores cobrados dos consumidores aos cofres públicos, como determina a lei, com a intenção de se apropriar da receita pública.

As empresas são dos segmentos de transporte terrestre interestadual e intermunicipal, gases industriais, industrialização e comercialização de água mineral e de panificação. Somadas as dívidas, as empresas respondem por mais de 47 (quarenta e sete) milhões de reais de receita pública, que não foram recolhidos aos cofres do Poder Público do Estado porque foram apropriados indevidamente pelo contribuinte.

A maior sonegadora, de acordo com a investigação realizada pelo corpo técnico do GAESF, é do setor de transporte terrestre intermunicipal e interestadual, cujo valor do débito é atualmente de R$ 38.200.000,00 (trinta e oito milhões e duzentos mil reais), sonegados no período de janeiro de 2018 e agosto de 2021.

Segundo o coordenador do GAESF, Promotor de Justiça Átilla Augusto Da Silva Sales, as denúncias ao Judiciário somente ocorrem após a notificação dos representantes legais da empresa para regularização dos débitos fiscais, via quitação ou parcelamento. Conforme a legislação brasileira, durante a fase de investigação, o parcelamento do débito tributário suspende a possibilidade de denúncia e, caso quitados os débitos, o caso é arquivado.

O Promotor explicou que o GAESF recebeu da SEFIN representação contra as 19 (dezenove) empresas responsáveis pelos maiores débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Conforme as representações encaminhadas, os valores declarados pelas empresas não foram pagos durante vários meses, configurando o que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu como apropriação indébita de ICMS no julgamento do RHC 163.334/SC.

“Em vez de recolher o ICMS recebido dos consumidores dos produtos ou serviços, os responsáveis pelas empresas apropriaram-se desses valores, reinvestindo-os no próprio negócio ou fazendo retiradas. De toda forma, as empresas que sonegam acabam tendo uma grande vantagem sobre as empresas que recolhem regularmente seus tributos. O dinheiro do referido imposto poderia ter sido aplicado em diversas áreas importantes para a sociedade, como saúde, educação e segurança pública. Parte do ICMS também é repassado para os Municípios.”, acrescentou o Promotor.

O Estado de Rondônia por meio de diversas Leis Estaduais de Programas de Recuperação Fiscal (REFAZ) já havia proporcionado diversas chances aos proprietários das referidas empresas, com a possibilidade de parcelar os débitos em mais de 100 vezes e com descontos de até 90% dos valores de mutas e juros.

Durante a investigação no GAESF, foi concedida nova oportunidade aos responsáveis pelas empresas para regularização dos débitos. Das 19 (dezenove) empresas representadas pela SEFIN, na primeira etapa, 5 (cinco) tiveram seus administradores denunciados; 1 (uma) teve o caso arquivado por parcelamento; 4 (quatro) vêm tendo os pagamentos das parcelas acompanhados pelo GAESF; 3 (três) tiveram os casos arquivados por não configurarem crime tributário; e as demais continuam sob investigação.

O Promotor de Justiça, Átilla Augusto Da Silva Sales, destacou ainda que a pena nesse tipo de crime pode ultrapassar 2 (dois) anos de detenção, pois ainda há agravantes do grave dano causado à coletividade e a de continuação por mais de 06 meses das condutas.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o ICMS seria o tributo mais sonegado no País . A apropriação indevida de valor exorbitante de ICMS retira dos Estados a capacidade para se desincumbir adequadamente da execução de política públicas fundamentais. É vital para o Estado arrecadar tributos para a consecução dos fins que lhe são atribuídos constitucionalmente. O imposto é que permite ao Estado os meios financeiros para implementar objetivos fundamentais da República: construção de uma sociedade livre, justa e solidária; desenvolvimento nacional; erradicação da pobreza e marginalização; e redução de desigualdades sociais e regionais (CF, art. 3º).

O MPRO requereu ainda que o juízo imponha valores de reparação aos réus, condenando-os a pagar pelos danos causados aos cofres públicos do Estado de Rondônia.

Em continuidade ao trabalho iniciado em 2019, o GAESF recebeu mais 44 novos casos semelhantes encaminhados pela SEFIN no fim do ano passado, que somam aproximadamente mais R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais). Ao todo, estão sob investigação do GAESF, somente nessa espécie de crime tributário, cerca de R$ 124.000.000,00 (cento e vinte e quatro milhões de reais) em ICMS sonegado, os quais poderão autorizar futuras denúncias do MPRO se não houver o parcelamento ou pagamento da dívida tributária.


Fonte: Ministério Público de Rondônia


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