![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjROZ5IV56RqmUC55-a00dNHs5MZVMGbai-x1agI6xxJ-kGNpmo7_7wMQRVOI_sPKctvw6ZdEyFoXZZS2UX5WQIbQivtQ-8Or9U2tefkaH8UPrUKjhOnOPN5GXwMnoAxj803MEpuSaJwyn-YTNw5YMFILAbzW-3dPH8wkbF6Vc0O4035b8ONqzpWy1J/s16000-rw/policia%2015.jpg)
Em razão de um trabalho conjunto entre a Polícia Federal e os Correios, foi identificado um objeto postal remetido para suspeita com notas falsas. Os Policiais Federais identificaram uma mulher como destinatária do produto proibido.
Após abordagem da polícia e com abertura da correspondência na presença da suspeita foi confirmado a compra de notas falsas. A investigada confessou aos policiais a prática do crime.
Buscas devidamente autorizadas, foram realizadas na casa da mulher e a equipe policial identificou mais notas falsas e uma arma de fogo sem registro.
Diante destas informações, a suspeita foi conduzida pelos policiais federais para a Delegacia da Polícia Federal em Ji-Paraná/RO.
A autuada em flagrante responderá pelo crime previsto no artigo 289 § 1º do Código Penal com pena de reclusão, de três a doze anos, e multa. Além disso, pela posse irregular de arma de fogo com Pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Fonte: Diário da Amazônia