Detran Rondônia flagra motoristas dirigindo alcoolizados durante Operação Lei Seca no fim de semana, em Porto Velho

Detran Rondônia flagra motoristas dirigindo alcoolizados durante Operação Lei Seca no fim de semana, em Porto Velho

Operação Lei Seca aconteceu em dois pontos diferentes no sábado, em Porto Velho

Porto Velho, RO -
O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia realizou na noite de sábado (28), mais uma operação de combate à embriaguez ao volante, em Porto Velho. Composta por policiais militares e agentes públicos do Detran, a Operação Lei Seca retirou das ruas da Capital 35 condutores que ingeriram bebida alcoólica.

A ação aconteceu em dois pontos da cidade; a primeira na Avenida Vieira Caúla com a Rua Venezuela, e a segunda na Avenida Sete de Setembro com a Avenida Nações Unidas. As abordagens resultaram em 321 testes de etilômetro.

“As penalidades são rígidas e incluem multa e a suspensão do direito de dirigir. Ser preso na Lei Seca, é ter sua vida salva e a de outros também”, pontuou o diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira de Almeida

“A Operação Lei Seca tem o objetivo de retirar do trânsito condutores embriagados; é um serviço que salvas vidas, uma vez que todos sabem que bebida e direção é um combinado perigoso”, completou o diretor Técnico de Fiscalização e Ações de Trânsito – Dtfat, Welton Roney Nunes Ribeiro.

O chefe de equipe Carlos Alessandro da Silva, avalia como essencial a realização da Operação Lei Seca. “Em poucos minutos de operação flagramos inúmeros crimes de trânsito. Infelizmente, o índice de pessoas conduzindo veículos após ingerir álcool é preocupante. Estamos aqui para fazer nosso papel e prestar à sociedade o serviço de Segurança Pública”, relatou.

CTB

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Ao realizar o teste de etilômetro, se a concentração de álcool for entre 0,11 mg/l e 0,29 mg/l, o pessoa terá de pagar multa de até R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) e terá o direito de dirigir suspenso por um ano e o veículo ainda é retido.

Quando a concentração de álcool for de 0,30 mg/l ou acima disso, além das demais penalidades anteriores, o condutor será encaminhado à delegacia e preso em flagrante, de acordo com o artigo 306 do CTB. Podendo ser liberado mediante pagamento de fiança a ser arbitrada pelo delegado.


Fonte: Governo do Estado de Rondônia 
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