
A sentença foi divulgada na noite desta terça (31) pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. A decisão foi da 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital.

Sari Corte Real, durante entrevista; ela foi condenada nesta terça (31) - 2.jun.20/Reprodução/TV Globo
No dia 2 de junho de 2020, o menino Miguel Otávio caiu do nono andar do Condomínio Píer Maurício de Nassau, prédio de luxo que integra o conjunto conhecido como "Torres Gêmeas", no centro do Recife.
A mãe de Miguel, Mirtes Santana, era empregada doméstica no apartamento de Sarí e do marido dela, o então prefeito de Tamandaré (município do litoral sul pernambucano) Sérgio Hacker, à época do PSB.
Mirtes deixou o filho sob os cuidados de Sarí enquanto saiu para passear com o cachorro da patroa. Imagens de câmeras de segurança mostram que o menino ficou sozinho em um elevador e subiu do quinto ao nono andar do edifício, de onde caiu.
De acordo com a decisão do juiz José Renato Bizerra, Sarí deverá iniciar a pena em regime fechado, mas poderá recorrer em liberdade.
Segundo a sentença, "não há pedido algum a lhe autorizar a prisão preventiva, a sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado da decisão sobre o caso nas instâncias superiores em face de recurso, caso ocorra".
A decisão considera ainda que "a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos não é possível, a pena imposta supera a quatro anos, o artigo Art. 44, inciso I do Código Penal não o permite". "A suspensão condicional da pena do Art. 77 do Código Penal também é impossível, a reprimenda definitiva está acima de dois anos".
O Ministério Público de Pernambuco havia denunciado Sarí, em julho de 2020, por abandono de incapaz com resultado em morte, com as agravantes de Miguel ser uma criança e em ocasião de calamidade pública na pandemia de Covid-19.
Antes, Sarí havia sido indiciada pela Polícia Civil por abandono de incapaz com resultado em morte. Procurada, a defesa dela afirmou que tomou conhecimento do veredicto pela imprensa e que só iria se pronunciar após ler a sentença do caso.
Fonte: Folha de São Paulo