Desobediência poderá caracterizar crime eleitoral ou improbidade administrativa
As normas estão embasadas no Artigo 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.674/2021 e recomendação nº 01/2022 da Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia.
Nesse sentido, o servidor público não pode ceder ou usar em benefício de candidato, partido político ou coligação, nenhum bem móvel ou imóvel pertencente direta ou indiretamente a administração pública municipal; ceder ou usar servidor público ou usar seus serviços para fins eleitorais no horário de expediente; fazer ou permitir uso promocional de bens e serviços custeados pelo município.
O servidor também não pode fazer propaganda eleitoral nas repartições públicas; receber ou permitir a entrada de candidatos sem prévia autorização superior; nem usar vestimenta ou acessório que faça alusão a qualquer candidato, entre outros itens.
Quem desrespeitar o decreto poderá incorrer em crime eleitoral e improbidade administrativa, sendo sujeito às penalidades estabelecidas em leis. Confira o Decreto na íntegra aqui.
Fonte: Prefeitura de Porto Velho