TCU envia à Justiça Eleitoral listão com 140 contas julgadas irregulares em Rondônia; responsáveis podem ficar inelegíveis

TCU envia à Justiça Eleitoral listão com 140 contas julgadas irregulares em Rondônia; responsáveis podem ficar inelegíveis


No levantamento do órgão figuram nomes como Carlinhos Camurça, Roberto Sobrinho, Ernandes Amorim, José Januário de Amaral, Miguel Sena, Milton Moreira e muitos outros

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas da União (TCU), órgão de fiscalização e controle, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um listão com mais de 6,8 mil nomes do Brasil inteiro, todos vinculados a contas julgadas irregulares pela instituição.

Em muitos desses casos, os CPFs se repetem em processos distintos, portanto o total refere-se exclusivamente aos autos julgados, não exatamente ao número de cidadãos sancionados.

Em Rondônia, especificamente, são 140 processos de contas julgadas irregulares.

A lista regional tem ex-prefeitos; ex-secretários; servidores públicos de diversas funções; juízes; um pregoeiro e presidentes de entidades.

Há, no levantamento do órgão, políticos como os ex-prefeitos de Porto Velho Carlinhos Camurça, do PSDB; e Roberto Sobrinho, ex-PT; o ex-deputado federal de Ariquemes Ernandes Amorim; o ex-reitor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) José Januário de Amaral, e os ex-secretários de Saúde na gestão Cassol Miguel Sena e Milton Moreira.

Quem está na lista é automaticamente inelegível?

A resposta para a perguntar do tópico é não. O encaminhamento da listagem ao TSE é um passo importante a fim de que se cumpra a Lei da Ficha Limpa. A consideração foi entodada pelo vice-presidente do TCU – atualmente no exercício da Presidência –, ministro Bruno Dantas.

Ao ConJur, ele declarou:

“A Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, pode impedir que pessoas que tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União sejam candidatas a um cargo público. Mas é importante destacar que o TCU não declara a inelegibilidade de ninguém. Esse é um papel da Justiça Eleitoral", explicou ele.

Dantas também disse que a inclusão do nome do gestor na lista não o torna automaticamente inelegível, já que existe a possibilidade de recursos por vias judiciais. O vice-presidente do TCU reforçou ainda que a pessoa somente terá o nome incluído na lista após decisão transitada em julgado.

"Mas, independentemente da posterior inelegibilidade, a divulgação massiva da lista já exerce, por si só, papel fundamental para o exercício da cidadania. A população tem a seu dispor um poderoso instrumento para que possa qualificar seu voto e optar por candidatos que não tenham sido condenados por atos de má gestão de recursos públicos", encerrou o ministro.

CONFIRA A LISTA DE RONDÔNIA NA ÍNTEGRA:


Fonte: Rondoniadinamica


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