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Porto Velho, RO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pela terceira vez o pedido do ex-presidente da CBF Gustavo Feijó para que fosse anulada a sentença que reconheceu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a Confederação e o Ministério Público do Rio de Janeiro, que estabeleceu novos parâmetros no estatuto da CBF para que ele ficasse de acordo com a Lei Pelé.
O MP cobrava na Justiça que houvesse alterações nas regras eleitorais da CBF. Com a assinatura do TAC, que foi homologado pelo STJ, a ação foi extinta em comum acordo. Após as alterações terem sido feitas e aprovadas em assembleia, a CBF realizou novas eleições sob as novas regras. Feijó, que é ligado a Marco Polo Del Nero, pretendia concorrer, mas Ednaldo Rodrigues foi candidato único.
Feijó alega que o TAC é inválido por que foi celebrado entre um único promotor e Ednaldo, que à época era vice-presidente, mas estava exercendo a presidência após o afastamento de Rogério Caboclo. Feijó também disse no processo que o exercício da presidência por Ednaldo era indevido e que a decisão deveria ter sido acompanhada por mais dois diretores, conforme as regras estatutárias.
O pedido de Feijó foi negado por unanimidade pelos ministros da Corte Especial.
Fonte: O GLOBO