Segundo relatórios das Delegacias Regionais de Polícia Civil de Ji-Paraná e de Ariquemes, as ações criminosas ocorridas nas duas cidades envolvendo integrantes do Comando Vermelho
Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a sentença de 1º da Vara Criminal da Comarca de Ariquemes que condenou nove pessoas envolvidas no assassinato do garageiro Jean Carlos Rodrigues dos Santos, conhecido por “Bin Laden”, ocorrido em 7 de fevereiro de 2019.
As penas somadas chegam a quasee 300 anos de prisão, mas os desembargadores reduziram a pena beneficiando os acusados pela ´confissão espontânea´
A motivação do crime, segundo a Polícia Civil, a vítima era conhecida como um dos irmãos “Bin Lad” – nome da garagem de veículos – e trocou oito cheques com Antônio Carlos Costa Silva Filho, vulgo Cató, no valor de R$ 164,75 mil, cártulas que acabaram não sendo compensadas.
Cató acabou sendo preso por outro crime e, na cadeia e contatou Silvio Sanddi Lazzari Pinto, mencionando a dívida de “Bin Lad”, que, segundo ele, chegava ao montante superior a 600 mil reais, a fim de que Sílvio arranjasse um cobrador, prometendo-lhe parte da quantia a receber.
Sílvio Sanddi, por intermédio de outro acusado (Gilvan), entrou em contato com mais um dos acusados, a fim de lhe repassar a cobrança da dívida de Antônio. Sílvio receberia 300 mil reais de comissão pela cobrança e ainda passaria 100 mil reais a Claudimar, apontado como líder do Comando Vermelho na região Norte.
Segundo relatórios das Delegacias Regionais de Polícia Civil de Ji-Paraná e de Ariquemes, as ações criminosas ocorridas nas duas cidades envolvendo integrantes do Comando Vermelho foram encabeçadas por Claudimar, vulgo “Velho”, que cumpre pena em regime fechado, e ex-integrante do PCC.
De posse da dívida dos “Irmãos Bin Lad”, Claudimar, de dentro da unidade prisional, acionou seus subordinados, ele ordenou aos seus comandados para fazer ameaças às vítimas, no intuito de receber a quantia apontada pelo credor Antônio Carlos, vulgo Cató. Os “Irmãos Bin Lad” e o genitor deles, foram alvo de várias extorsões, inclusive imóveis, veículos e uma lancha.
Devidos aos juros extorsivos aplicados por CLAUDIMAR e ANTÔNIO CARLOS, a dívida, que era de 300 mil reais (já com juros), aumentava a cada dia e alcançou o montante de R$ 641.572,50. Nem o pagamento da dívida foi o suficiente para dar fim à cobiça do grupo e salvar a vida do empresário.
Por Jean se negar a continuar cedendo as extorsões de CLAUDIMAR, e por ele ter ameaçado levar o caso ao MP, além de ter ofendido o ´chefe”, dizendo que não conversava com vagabundo preso, ele acabou sendo assassinado.
EIS A PENA QUE CADA UM FOI CONDENADO PELO CRIME:
Claudimar Saldanha Lima (vulgo “Ferrari e Velho”): pena para 54 anos e 4 meses de reclusão e 65 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato;
Antônio Carlos Costa e Silva Filho (vulgo “Cató”): pena para 47 anos e 1 mês e 10 dias de reclusão e 45 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato;
Silvio Sanddi Lazzari Pinto: 47 anos e 1 mês e 10 dias de reclusão e 42 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato;
Jefferson de Araújo (vulgo Riad): 46 anos e 2 mês e 20 dias de reclusão e 42 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato;
Maycon Anderson da Silva Nascimento, para redimensionar sua pena para 34 anos e 8 meses de reclusão e 16 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato;
Gilberto da Silva Santos, para redimensionar sua pena para 20 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 11 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato;
Ivomar Trisch, para redimensionar sua pena para 10 anos e 8 meses de reclusão e 26 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato;
Aguinaldo Gilmar Tavares, para redimensionar sua pena para 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 26 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato; e
Bento da Mota Braga Neto (vulgo “Dr. Bento”): pena de multa para 16 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
Fonte: Redação