ALE move ação no STF para derrubar inconstitucionalidade de lei que reduziu área da reserva Jaci-Paraná, em RO

ALE move ação no STF para derrubar inconstitucionalidade de lei que reduziu área da reserva Jaci-Paraná, em RO


Área da Resex Jaci-Paraná, em Porto Velho — Foto: Marcio Isensee e Sá/Oeco

Porto Velho, RO - A Assembleia Legislativa de Rondônia informou que ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a inconstitucionalidade da lei que alterou os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná, em Porto Velho.

A lei complementar estadual, de N° 1089, foi declarada incompatível com a Constituição em novembro de 2021 pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), através de decisão do desembargador Jorge Ribeiro da Luz.

O judiciário de Rondônia atendeu, na época, pedidos de órgãos ambientais e da Promotoria de Justiça sobre a ausência de um estudo prévio para mensurar os impactos ambientais da desafetação e o mapeamento da população residente nas áreas.

A reserva extrativista Jaci-Paraná foi reduzida após o governo de Rondônia alegar que na área já existem centenas de pessoas ocupando os espaços de terra, inclusive com a criação de gado. Na decisão do TJ-RO, o desembargador citou que o 'estado não pode simplesmente renunciar o dever de proteger o meio ambiente diante da situação'.

Para tentar tornar a lei constitucional, a atual Mesa Diretora da ALE entrou com uma ação no STF a fim de que a Suprema Corte mantenha as mais de 1,5 mil famílias morando na área da reserva Jaci-Paraná e cesse os mandados de reintegração de posse.

Segundo a ALE-RO, junto com a ação no STF "foram anexados documentos comprobatórios, atestando que a redução dos limites da área ambiental está devidamente acompanhada de estudos técnicos ambientais".

O pedido da medida cautelar na Suprema Corte é assinado pelo presidente da ALE, deputado Marcelo Cruz (Patriota), onde o mesmo destacou ser um dever parlamentar buscar todos os meios jurídicos para resguardar os direitos das famílias que vivem na área.

Criação e aprovação da lei

A lei complementar, de N° 1089, é de autoria do governador Marcos Rocha e foi aprovada na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e sancionada em maio de 2021. Logo após a sanção, o Ministério Público do Estado (MP-RO) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A partir da aprovação da lei, as duas áreas de preservação citadas sofreram uma redução de aproximadamente 220 mil hectares.

Resex de Jaci-Paraná antes e depois da aprovação da Lei 1.089/21 — Foto: Ministério Público de Rondônia/Divulgação

Outras áreas

Como forma de "compensar a diminuição de mais de 200 mil hectares das áreas de preservação", o governo estadual propôs a criação de três reservas e dois parques. São eles:
  • Parque Estadual Ilha das Flores (em Alta Floresta D'Oeste, com área total de 89.789 hectares)
  • Parque Estadual Abaitará (em Pimenta Bueno, com cerca de 152,0003 hectares de área);
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim (em Porto Velho, com área de 1.678,4981 hectares);
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro (em São Francisco do Guaporé, com área de 18.020,31 hectares);
  • Reserva de Fauna Pau D’Óleo (também em São Francisco, com área de 10.463,8200 hectares).
No entanto, dias após a vigência da norma, foram promulgadas as Leis Complementares nº 1.094 e nº 1.095 que extinguiram o Parque Estadual Ilha das Flores e reduziram a área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro.

O MP-RO também ingressou com uma ação na Justiça contra as duas leis em agosto de 2021.

Fonte: G1, RO 
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