Juíza manda Câmara de Ariquemes cumprir norma que determina a perda do mandato de Chico Pinheiro após condenação por crime eleitoral

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Juíza manda Câmara de Ariquemes cumprir norma que determina a perda do mandato de Chico Pinheiro após condenação por crime eleitoral


A magistrada Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes diz que a sentença imposta por falsidade ideológica eleitoral

Porto Velho, RO – Na última segunda-feira (27), a juíza Eleitoral Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes deu 48 horas de prazo para que a Câmara Municipal de Ariquemes se manifeste sobre norma do Regimento Interno.

O dispositivo determina que o presidente da Casa de Leis municipal, o vereador José Francisco Pinheiro, o Chico Pinheiro, do MDB, perca o mandato.

Isto porque, de acordo com a magistrada, Pinheiro fora condenado em sentença já transitada em julgado pelo crime de falsidade ideológica eleitoral.

“No caso em apreço, repise-se, o réu foi eleito no último pleito municipal para o cargo de vereador da Câmara de Vereadores do Município de Ariquemes – gestão 2021/2024, atualmente exerce o cargo de presidente do Poder Legislativo Municipal; tendo em vista que o mesmo fora condenado por sentença criminal o seu mandado eletivo deve ser declarado extinto, com a consequente perda do cargo de vereador”, diz a representante do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO).

Ela, em seguida, transcreve na sentença a norma do Regimento Interno:

“O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ariquemes preceitua:

Art. 84 – A extinção do mandato dar-se-á com:

[…]

III – condenação definitiva por crime funcional ou eleitoral, ou por outro crime que haja sido cominada pena de prisão de dois ou mais anos;

[…]

1º - Ocorrido ou comprovado o ato ou fato extinto de mandato, o Presidente da Câmara, na primeira reunião, comunicará ao Plenário e fará constar da ata a declaração de vacância de cargo de Vereador, convocando seu suplente quando for o caso, observado o que dispõe a Lei Orgânica dos Municípios.


Art. 86 - A extinção do mandato torna-se efetivo pela só declaração do ato ou fato pela Presidência, inserida em ata, após sua ocorrência e comprovação.

Parágrafo Único – O Presidente que deixar de declarar a extinção ficará sujeito às sanções de perda do cargo e proibição de nova eleição para o cargo da Mesa durante a Legislatura”.

A juíza encerra cientificando o Ministério Público Eleitoral (MPE/RO) sobre a deliberação, mas antes sacramenta:

“Outrossim, NOTIFIQUE-SE ao Presidente e aos demais integrantes da Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Ariquemes a respeito condenação por crime eleitoral, com trânsito em julgado, do vereador JOSÉ FRANCISCO PINHEIRO, para que cumpram na íntegra a norma do Regimento Interno acima transcrita, devendo informar ao juízo, no prazo de 48hs (quarenta e oito horas), as medidas adotadas para cumprimento da determinação legal regimental”, finalizou.

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Fonte: Rondônia Dinâmica
Tags: Política
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