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Para participar desse Acordo Direto, são considerados elegíveis:*Credor original, seja pessoa física ou jurídica, desde que não tenha cedido integralmente seu crédito;
*Advogados, referente aos honorários de sucumbência no precatório;
*Herdeiros de credores originais falecidos, desde que já tenham se habilitado no processo de precatório; e
*Cessionários de precatórios com pedidos de cessão devidamente deferidos e registrados no processo do precatório.
Os interessados devem observar os seguintes pontos:*Falecimento do beneficiário não exclui a participação no Acordo, e o crédito será reservado até que sucessores se habilitem;
*No caso de precatórios de espólios, menores de idade, pessoas incapazes ou pessoas jurídicas, os representantes legais devem se manifestar;
*Caso haja litisconsórcio ativo no precatório, cada credor pode participar individualmente;
*A ausência de documentos exigidos resulta na exclusão do processo.
O valor inicial previsto para Acordos Diretos é de R$ 116 milhões, de acordo com os repasses previstos até 31 de dezembro de /2023. A habilitação do credor engloba todo o crédito devido e deve ser realizada através de petição no processo do precatório, durante o prazo estipulado no edital.
Os habilitados serão classificados em duas etapas:*Primeira etapa: a ordem de classificação é baseada na ordem cronológica do precatório, de forma decrescente.
*Segunda etapa: a Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia vai elaborar cálculos detalhados considerando o desconto de 40%. Os selecionados serão identificados pelo número do precatório e valor de desconto.
Para o secretário de Finanças do Estado, Luís Fernando, este novo edital de Acordo Direto é uma iniciativa crucial para gerenciar as finanças de maneira mais eficaz e equitativa. Oportuniza que os credores recebam seus valores de forma mais rápida, além de otimizar os recursos financeiros do Estado.
Para ler o edital na íntegra Acesse aqui.
Fonte: Portal do Governo do Estado de Rondônia