Lei em tramitação busca fortalecer combate à violência doméstica em condomínios

Lei em tramitação busca fortalecer combate à violência doméstica em condomínios

Deputada Cláudia de Jesus (Foto de Antônio Lucas - Secom - ALE RO)

Porto Velho, RO - Um projeto de lei proposto pela deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (Alero) com a intenção de intensificar o combate à violência doméstica e familiar em ambientes residenciais. O projeto propõe alterações na Lei 4.675 de 2019, focando em expandir as obrigações dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e similares.

O projeto determina que síndicos e administradores de condomínios notifiquem as autoridades, como a Polícia Civil e órgãos de segurança pública, sobre quaisquer ocorrências ou indícios de violência doméstica e familiar. Essa medida abrange situações envolvendo mulheres, crianças, adolescentes, idosos e agora incluiria pessoas com deficiência.

"Este projeto é um passo crucial para fechar as brechas existentes na lei atual e aumentar a eficácia na luta contra a violência doméstica e familiar. Estamos abordando um problema que transcende barreiras socioeconômicas e culturais, e é importante que tenhamos uma legislação que proteja de maneira eficaz todos os grupos vulneráveis em nossa sociedade”, declarou a deputada.

Além de expandir o escopo de proteção, o projeto introduz sanções para os condomínios que falharem em aderir às novas regras. A proposta também estipula a obrigatoriedade de condomínios afixarem placas ou cartazes informativos nas áreas comuns, detalhando a exigência legal de relatar casos de violência doméstica e familiar. Há também a previsão de que, em caso de disponibilidade, as imagens de videomonitoramento devem ser fornecidas às vítimas e mantidas em arquivo até sua entrega às autoridades. Se aprovada, a legislação deve marcar um avanço nas políticas de proteção contra a violência doméstica e familiar em Rondônia.

Por Cristiane Abreu I Assessoria parlamentar
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
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