A liquidação da taxa dentro do período estabelecido evita a aplicação de sanções administrativas
De acordo com o Art. 130, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Licenciamento Anual deve ser pago para regularizar qualquer tipo de veículo, incluindo automotores, articulados, reboques e semirreboques. O não pagamento da taxa incide em infração gravíssima, além de sanções administrativas.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, ressalta que, a comodidade em realizar o pagamento das taxas pela Central de Serviços traz benefícios para o usuário, que deixa de enfrentar filas nas unidades de atendimento.
Após o pagamento do conjunto de taxas, o documento pode ser emitido através da Central de Serviços, do aplicativo da Carteira Digital ou em qualquer unidade do Detran-RO.
Fonte: Portal do Governo do Estado de Rondônia