Os consumidores que necessitarem comprar combustíveis em recipientes fora dos tanques dos veículos, devem apresentar documentos pessoais e do veículo ou item a ser abastecido

O decreto é válido por 90 dias, podendo ser revogado, após avaliação das autoridades estaduais.
Os consumidores que necessitarem comprar combustíveis em recipientes fora dos tanques dos veículos devem apresentar documento de identificação e informar a finalidade (abastecer embarcação, motor estacionário, equipamento agrícola, roçadeira, entre outros).
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
Os postos de combustíveis têm que preencher um formulário em três vias, contendo os dados do comprador e do veículo ou item abastecido. O consumidor receberá uma via do documento, enquanto as demais ficarão com o posto, que deverá encaminhá-las imediatamente ao órgão competente, por meio de e-mail ou conforme solicitação das autoridades.
O governador em exercício, Sérgio Gonçalves, salientou sobre o impacto positivo da regulamentação. “Desde o início da vigência do decreto, temos trabalhado para garantir um ambiente mais seguro para a população, prevenindo incidentes e combatendo irregularidades. A medida reflete nosso compromisso com a segurança dos rondonienses.”
O secretário de Segurança Pública, Felipe Bernardo Vital, reforçou a importância da colaboração dos postos e da sociedade para o cumprimento das normas. “A parceria com os estabelecimentos é fundamental ao cumprimento da norma. O envio imediato das informações e o respeito às regras estabelecidas garantem um ambiente mais seguro para todos”, ressaltou.
Fonte: Portal do Governo do Estado de Rondônia