Prefeitura de Porto Velho declara emergência na Saúde Pública

Prefeitura de Porto Velho declara emergência na Saúde Pública




Porto Velho, RO - A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Geral de Governo (SGG), emitiu o Decreto Nº 20.763, que declara Emergência na Saúde Pública em todo o território do município. O prefeito Léo Moraes assinou o documento devido à atual situação crítica do sistema de saúde municipal.

Motivos para a Declaração de Emergência
  • Colapso no Sistema de Saúde: Relatórios da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) evidenciam o colapso no sistema de saúde.
  • Fila de Espera: Há uma fila de espera de 23 mil pacientes para consultas e atendimento ambulatorial especializado, o que pode resultar em agravamento de saúde e até óbitos.
  • Falta de Leitos e Procedimentos Cirúrgicos: A ausência de leitos hospitalares e procedimentos cirúrgicos específicos compromete o atendimento de maior complexidade.
  • Demora no Atendimento: Pacientes enfrentam longas filas de espera, com casos de óbitos registrados devido à demora.
  • Risco de Mortalidade Materna e Infantil: A desassistência à saúde da mulher, a falta de profissionais e o desabastecimento de insumos essenciais aumentam o risco de mortalidade materna e infantil.
  • Fechamento de Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil: A única unidade para crianças neurodivergentes está fechada, afetando 2.460 crianças.

Medidas Adotadas

O decreto estabelece as seguintes medidas:
  • Criação do Comitê de Gestão do Sistema de Saúde Municipal: Composto por membros como o prefeito, o secretário municipal de saúde e outros representantes, o comitê planejará, coordenará e controlará as ações durante a emergência.
  • Observatório de Acompanhamento das Atividades: Este órgão acompanhará e orientará tecnicamente o trabalho do comitê de gestão.
  • Requisição de Bens e Serviços: A SEMUSA está autorizada a requisitar bens e serviços necessários para enfrentar a emergência.
  • Remanejamento Orçamentário: A SEMPOG e a SEMFAZ estão autorizadas a promover o remanejamento de dotações orçamentárias para atender à situação emergencial.
  • Contratações Diretas: Licitações para aquisição de bens e insumos necessários poderão ser dispensadas, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 14.133.
  • Convênios com Entidades sem Fins Lucrativos: A celebração de convênios para prestação de serviços complementares ao SUS está autorizada.

O Decreto Nº 20.763 entra em vigor imediatamente e permanecerá até a resolução da emergência, com base em evidências técnicas.

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