Instituições de educação superior devem adotar medidas preventivas contra trotes
A lei foi sancionada pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, e evidencia o comprometimento do governo com a defesa de um ambiente educacional que acolha com dignidade os estudantes. “Essa lei vem para trazer mais proteção aos estudantes, que ingressam nas instituições de ensino superior em busca de realizar sonhos e contribuir com a sociedade por meio de conhecimentos adquiridos, devendo ser recepcionados com respeito”, salientou.
Conforme a nova lei, considera-se constrangimento, a atividade de recepção ao novo estudante que:I – o exponha a humilhações psicológicas perante o público interno ou externo;II – cause danos físicos; ouIII – cause danos materiais aos pertences dos alunos.
Na missão de promover um ambiente mais acolhedor aos estudantes, cabe às instituições de educação superior adotarem medidas preventivas, instaurar processo disciplinar contra alunos e funcionários que descumprirem a vedação citada, ainda que fora de suas dependências, e aplicar penalidades administrativas que poderão incluir o desligamento da instituição, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Se houver omissão ao cumprimento dessas medidas, a instituição será punida administrativamente pelo respectivo sistema de ensino.
Fonte: Portal do Governo do Estado de Rondônia