Justiça determina pagamento do Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde em Ji-Paraná

Justiça determina pagamento do Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde em Ji-Paraná

 

Decisão reforça que norma federal prevalece sobre a ausência de legislação municipal específica

Ji-Paraná, RO -  Uma decisão recente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a obrigatoriedade do pagamento do piso salarial nacional aos agentes comunitários de saúde do município de Ji-Paraná, mesmo sem previsão expressa em lei municipal. O julgamento, realizado entre os dias 26 e 30 de maio de 2025, manteve integralmente a sentença de 1º grau que já determinava a implantação do piso e o pagamento de valores retroativos a uma servidora da área.

A ação foi proposta por uma agente de saúde que atua desde abril de 2006 e buscava o pagamento das diferenças salariais devidas nos meses de maio e junho de 2022, entre janeiro e maio de 2023 e em janeiro de 2024. A servidora alegou que, apesar de estar no exercício regular da função, não vinha recebendo o valor correspondente ao piso estabelecido nacionalmente.

O município de Ji-Paraná recorreu da decisão inicial, alegando impossibilidade de cumprir a obrigação determinada. Contudo, o juiz relator do caso, Enio Salvador Vaz, foi categórico ao afirmar que “o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde deve ser aplicado independentemente de previsão em legislação municipal, conforme estabelecido pela Lei nº 11.350/2006 e reconhecido pelo STF”.

Acompanhando o voto do relator, os juízes Guilherme Ribeiro Baldan e Ilisir Bueno Rodrigues também concluíram que não houve, por parte do município, qualquer justificativa técnica ou jurídica capaz de afastar a obrigação legal. “O município, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de afastar a obrigação, limitando-se a alegar que não há valores retroativos quanto ao piso da categoria”, destacou o relator em seu voto.

A decisão representa uma importante vitória para os agentes comunitários de saúde em Rondônia, reafirmando o entendimento de que os direitos previstos em normas federais têm aplicação imediata, mesmo na ausência de regulamentação local. A medida pode abrir precedentes para outras ações semelhantes em municípios que ainda não cumprem integralmente o piso salarial da categoria.

A Lei nº 11.350/2006 estabelece as diretrizes para o exercício das atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, incluindo a definição do piso nacional da categoria, que deve ser respeitado em todo o território nacional.

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