Porto Velho, RO – Uma operadora de plano de saúde de Ariquemes foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) a pagar indenização por danos morais por se recusar a custear uma órtese craniana – conhecida como "capacetinho" – para um bebê nascido com plagiocefalia severa (cabeça assimétrica). A decisão manteve a sentença da 2ª Vara Cível da comarca.
O caso envolve uma criança nascida em 2 de maio de 2024. A operadora alegou que a negativa estava dentro do contrato, mas o relator do recurso, desembargador Torres Ferreira, considerou a conduta abusiva. O dispositivo ortopédico, necessário para evitar uma futura neurocirurgia, custa R$ 15,9 mil, enquanto a indenização por danos morais foi mantida em R$ 3 mil.
Em seu voto, o desembargador destacou que o tratamento não era estético, mas uma intervenção terapêutica essencial para corrigir a formação irregular do crânio do bebê. A recusa da cobertura, segundo ele, submeteu os pais a um "calvário burocrático e judicial" para garantir um direito fundamental do filho, causando angústia e aflição à família.
O julgamento ocorreu na sessão eletrônica realizada entre 20 e 24 de outubro de 2025. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e pelo juiz convocado José Augusto Alves Martins.
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