Condenados os quatro taxistas que depredaram veículo de motorista de aplicativo

Condenados os quatro taxistas que depredaram veículo de motorista de aplicativo



Porto Velho, RO - 
O Juízo da 3ª. Vara Criminal de Porto Velho condenou a seis meses de prisão no regime aberto, quatro taxistas acusados de depredar o veículo de um motorista de aplicativo, no ano de 2017, quando o Município ainda vivia o impasse de implantação do sistema na cidade.

Foram condenados os taxistas Elieudo Peixoto Gomes, Diogo de Assis Pimenta, e Cleito José Amaro, Emerson Leandro Uchoa Pereira. Um quinto acusado, Dinerman Gadelha Farias, foi absolvido. Todos eles pertenciam a uma cooperativa de táxi que não aceitavam a nova modalidade como concorrente.



O crime aconteceu no dia 17 de maio de 2017, por volta das nove horas da manhã, na rua João Pedro da Rocha, bairro Nova Porto Velho. Segundo a denúncia, os acusados abordaram o veículo Hyundai I30, placa NBN 3988, de propriedade da vítima Marcelo A. B, e armados de barras de ferro e perna-mancas, desferiram golpes contra a lataria, lanterna traseira e dianteira, retrovisores, para-brisa dianteiro e traseiro, portas, vidros laterais e capô, com a intenção de destruir o veículo, que ficou muito danificado.


A vítima relatou que começou a rodar no primeiro dia do UBER, foi abastecer e depois recebeu uma chamada, e não imaginava que estava indo sentido a COOPTAXI porque era a primeira corrida. Chegando próximo ao local percebeu a situação. “Os quatro caras já chegaram com barras de ferro, quebrando o carro e pedindo para eu descer”, relatou Marcelo.


Ele relatou em juízo que foi agredido (teve a roupa rasgada) e o carro quebrado. “Pedi a eles para que parassem, que era pai de família e estava apenas trabalhando. Eles começaram a filmar e outros taxistas chegaram e novamente foram para cima de mim”, disse ele em outro trecho de depoimento.


Marcelo teve que se esconder no galpão na vizinhança e temeu que os taxistas entrassem lá a qualquer momento e o alcançassem, porque era mais de 30 homens no local, e se sentiu como um criminoso. “Os que começaram a bater fugiram. Levei tapa na cara, paulada e fui ameaçado. Quando estava abrigado no galpão eles diziam “vamos te achar, eu sei onde tumora, vamos te pegar”, lembrou a vítima.


Nenhum dos acusados procurou a vítima para fazer o ressarcimento de prejuízo. A vítima disse que ingressou com uma ação cível contra os cinco e contra a COOPTAXI e, na audiência de conciliação não foi apresentada nenhuma proposta e agora está aguardando. Ele Ficou um mês parado e depois retornou, depois de gastar o valor de R$ 20 mil no conserto do veículo.


Na sentença, o Juízo ressaltou que os taxistas agiram por puro egoísmo ao não permitir concorrência e que ficou clara a culpabilidade dos envolvidos no crime. “(...) a conduta descrita e que foi objeto de apuração é o crime de dano, fato que ficou satisfatoriamente comprovado, independentemente da utilização de tal veículo, circunstância que por si só não descaracteriza o crime, especialmente pelo reconhecimento da vítima. Ao contrário do que argumenta a defesa, a violência e grave ameaça foram bem descritas pela vítima, que afirmou ter sido agredida com

barra de ferro, madeira, chutes e tapas, portanto plenamente configurada a qualificadora prevista no inciso I, do artigo 163 do Código Penal”.


As penas restritivas de liberdade (prisão) foram substituídas por penas alternativas que serão aplicadas pela Justiça, e pagamento de multa.
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