Lei em Rondônia obriga as UBS’s informar quantidade e quais os medicamentos disponíveis

Lei em Rondônia obriga as UBS’s informar quantidade e quais os medicamentos disponíveis

A lei, publicada pela ALE-RO, não impõe nenhuma punição administrativa para gestores ou as unidades de saúde que desrespeitarem o dispositivo.

Porto Velho, RO - O poder legislativo de Rondônia publicou no Diário Oficial Eletrônico a Lei n° 5.312/2022 que obriga, dentro do estado, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) a informar à população sobre estoques de medicamentos, quantidades de unidades, bem como as informações de todas as outras unidades mais próximas.






O decreto foi assinado pelo presidente da Mesa Diretora, deputado Alex Redano (Republicano). De acordo com a norma, as unidades terão 120 dias para implantar o sistema.

Na versão original do PL 111/19, o autor justificou que “com a dificuldade de encontrar medicamentos nas unidades básicas, muitos pacientes se deslocam de um lugar ao outro em busca de seus remédios e muitas vezes não encontram. Os pacientes então, se vêem obrigados a gastar que muitos estão do orçamento para não interromper os tratamentos médicos”.

A lei, publicada pela ALE-RO, não impõe nenhuma punição administrativa para gestores ou as unidades de saúde que desrespeitarem o dispositivo.



Fonte - News Rondônia
Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem