Governo de Rondônia isenta cobrança do ICMS de Energia Solar após solicitação da FACER

Governo de Rondônia isenta cobrança do ICMS de Energia Solar após solicitação da FACER

Esta foi uma grande conquista, encabeçada pela FACER, com o apoio do deputado Cirone

Porto Velho, RO - Atendendo a solicitação da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (FACER), endossada pelo deputado estadual reeleito, Cirone Deiró, o Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), publicou o decreto nº 27.452, isentando a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Energia Solar.

"Esta foi uma grande conquista, encabeçada pela FACER, com o apoio do deputado Cirone. Em julho nós convocamos uma reunião com os secretários de Estado Luís Fernando Pereira, da Sefin, e Avenilson Trindade, do Desenvolvimento, para tratar deste assunto, em setembro voltamos a cobrar um posicionamento do Estado e agora tivemos este resultado positivo", destaca o presidente da FACER, Marco Cesar Kobayashi.

Na reunião citada pelo presidente, também estiveram presentes Gerson Zanatto (ACIPB) e Gisele Castro (ACIRM). Na oportunidade, foi solicitada a suspensão da cobrança do ICMS sobre a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) das unidades geradoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A FACER justificou o pedido tendo em vista que a Lei Complementar 194/2022 confirmou o entendimento de que esse imposto era indevido.

"Por entender a importância, nós fizemos, juntamente com a FACER, com outras entidades, empresários e consumidores de energia, essa solicitação junto ao Governo de Rondônia para que fosse isentado o ICMS sobre a TUSD da energia solar. Agora saiu o decreto nº 27.452, com a isenção desse ICMS e ainda determinando que seja devolvido, a partir do dia 23 de junho de 2022, o que foi cobrado junto aos consumidores", detalhou o deputado Cirone Deiró, por meio das suas redes sociais.

Cobrança indevida

Em 2021, a Energisa Rondônia passou a recolher ICMS sobre a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição de todas as unidades geradoras do Estado de Rondônia. Quando questionada a respeito da referida cobrança, a Energisa emitiu uma carta resposta afirmando que, após vários debates e consultas, teve o entendimento de que o Confaz 16/2015 não alcança a TUSD e, como agente de arrecadação do ICMS, tem a obrigação de reter o tributo e repassar ao Governo do Estado.

Conforme defendido pela FACER, o consumidor que faz parte do Sistema de Compensação de Energia tem como único objetivo atender o seu próprio consumo de energia elétrica. Ou seja, não há nenhuma relação comercial entre a energia ativa injetada e os créditos de compensação recebidos.

"A Lei nº 14.300/2022, em seu artigo 1º, inciso I e II, deixa claro que a modalidade de autoconsumo local e remoto configura-se em geração de energia elétrica onde o excedente da energia gerada pela unidade consumidora de titularidade de consumidor-gerador, pessoa física ou jurídica, é compensado ou creditado pela mesma unidade consumidora ou por unidades consumidoras de mesma titularidade", explica o presidente da FACER, Marco Cesar Kobayashi.

Ou seja, o consumidor-gerador faz o investimento em geração distribuída com intuito de atender seu próprio consumo de energia elétrica. Com isso, a publicação da Lei Complementar 194, em 23 de junho de 2022, confirmou o fato de que não há fato gerador de ICMS sobre o uso da rede de transmissão, o que motivou a FACER a intervir junto ao Governo do Estado de Rondônia, com o apoio do deputado estadual Cirone Deiró.


(Assessoria de Imprensa/FACER)
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