No julgamento originário, realizado em 7 de setembro, o registro de candidatura foi indeferido, por unanimidade, em razão da existência de causa de inelegibilidade. No mesmo processo, a Corte Eleitoral, por maioria, confirmou a suspensão do direito do candidato de fazer uso de recursos públicos em sua campanha eleitoral, bem como de utilizar o horário eleitoral gratuito, por consequência do indeferimento do registro.
Após recurso interposto pelo candidato, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a realização de novo julgamento, por entender que houve nulidade em razão da inobservância do quórum de votação previsto pelo art. 28, § 4º, do Código Eleitoral, que exige a presença e voto de todos os membros da Corte Eleitoral.
No segundo julgamento, foi mantido o indeferimento do registro de candidatura, com os mesmos fundamentos do primeiro julgamento e com o voto de todos os membros do Tribunal.
A sessão foi realizada por videoconferência e pode ser conferida aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-RO