![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj2PPsO2mVQvM8prdGEbNlp4d6zaNFqR-KfKSFeh0JIj09ziSXKI6sUMdPgl-8CL9qIpvMYbou1gU37-R19p4PKkz7x9n8Q870W5PqnwAOOs55RoArm0uAoUJwQjHTVHOmHfhBqz40EQZ8lDr-g4yqNIYUcGU5_VsfQbzDclMgZN7-Bgysunw_7lAAlvw/s16000-rw/WhatsApp%20Image%202022-10-11%20at%2014.58.12.jpeg)
De acordo com o vereador, as obrigações previstas na norma regulamentadora atenderão não apenas os prestadores, mas também os usuários
Porto Velho, RO - O vereador Everaldo Fogaça (Republicanos) relatou nesta terça-feira, durante sessão plenária a Câmara o Projeto de Lei Complementar 1.247/2022 (Mensagem 93/2022), de autoria do Executivo Municipal, que institui o transporte escolar rural de Porto Velho.
Segundo o vereador trata-se de uma regulamentação do serviço, normatizando a organização, coordenação das competências legais da execução do transporte, direitos e obrigações dos conselhos escolares e dos usuários, fiscalização, infrações, dentre outras questões.
“A partir de 2023, a qualidade do transporte escolar rural oferecido pelo Município terá um salto de qualidade. Essa regulamentação dará prioridade a situações como segurança e higiene dos veículos e ainda a continuidade e eficiência dos serviços prestados”, ressaltou.
De acordo com o vereador, as obrigações previstas na norma regulamentadora atenderão não apenas os prestadores, mas também os usuários do transporte escolar e até dos pais dos alunos. “Todos terão suas obrigações para que o serviço tenha a qualidade desejada”, disse.
Fonte: Assessoria