Refaz 2023 é uma oportunidade de renegociar as dívidas e retomar os negócios
Além disso, os valores mínimos das parcelas variam de acordo com a categoria do contribuinte. Microempreendedores individuais, produtores rurais e pessoas físicas com faturamento até R$ 81 mil, têm parcela mínima de R$ 200. Para optantes do Simples Nacional, com faturamento entre R$ 81 mil a R$ 3,6 milhões, a parcela mínima é de R$ 400. Para empresas no regime normal com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, a parcela mínima é de R$ 600.
Empresas com dívidas superiores a 200 milhões podem aderir ao programa, mas apenas para pagamento à vista, com desconto de 85%. Nesse caso, é obrigatório recolher uma contribuição de 2% ao Fundo para Infraestrutura e Habitação (FITHA) sobre o valor total devido, após as reduções de juros e multa.
Os contribuintes interessados em regularizar suas dívidas relacionadas ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem acessar o Portal do Contribuinte no site da Secretaria de Estado de Finanças no endereço https://www.sefin.ro.gov.br/, ou buscar uma das 23 agências de rendas da Sefin localizadas nos municípios do Estado.
Fonte: Portal do Governo do Estado de Rondônia