Porto Velho, RO – Uma empresa de transporte coletivo de Rondônia foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma criança com paralisia cerebral que ficou mais de quatro horas abandonada no pátio da rodoviária de Ariquemes sem qualquer assistência. O caso ocorreu em 5 de julho de 2024, quando o ônibus que faria a linha Ariquemes-Cacoal atrasou mais de três horas na partida.
A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que não acolheu os argumentos da empresa no recurso de apelação. O relator do caso, desembargador Torres Ferreira, destacou que a condenação se deve não apenas pelo atraso, mas pela "inércia e descaso" no tratamento dado à família, especialmente considerando a condição especial da criança.
DESEMBARGADOR CRITICA DESCASO DA EMPRESA
Em seu voto, o desembargador afirmou que a empresa agiu com "total desrespeito à condição especial do menino e às normas que regem a prestação do serviço de transporte". A sessão eletrônica que julgou o recurso ocorreu entre os dias 1º e 5 de setembro de 2025.
Os desembargadores Marcos Alaor Diniz e o juiz convocado José Augusto Alves Martins acompanharam o voto do relator, mantendo a decisão original da 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis.
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