Porto Velho, RO – Os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia condenaram solidariamente o Município de Cacoal e uma empresa de construção a pagarem R$ 99.989,30 de indenização a uma família que teve a casa destruída por alagamento em 29 de agosto de 2021. A decisão reformou sentença de primeiro grau e incluiu a empresa no processo.
A família receberá R$ 39.989,30 por danos materiais e R$ 60.000 por danos morais, valor que será dividido entre pais e filhos. Segundo o relator Adolfo Theodoro Naujorks Neto, a empresa usou tubo com diâmetro menor que o previsto no projeto de drenagem, enquanto a prefeitura falhou no sistema de escoamento de água.
CHUVAS NÃO SÃO IMPREVISTOS NA AMAZÔNIA, DIZ TJ
O relator destacou que na região amazônica "as chuvas não podem ser vistas como imprevistos" por serem constantes e com consequências calculáveis. Após o primeiro alagamento, a casa sofreu mais três inundações devido às falhas no sistema de drenagem.
A decisão considerou que crianças e adolescentes também têm direito à reparação por danos morais, independentemente da compreensão exata do evento, devido ao impacto na estabilidade emocional e dignidade da família.
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